quinta-feira, 8 de setembro de 2011

ITR 2011: Receita já recebeu mais de 1 milhão de declarações

A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (2), 1.166.978 de Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).

O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto, a expectativa é de que, até 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues. O programa ITR2011 está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
➔Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:

  • 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
  • 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
➔ Pessoa Jurídica,independentemente da extensão da área do imóvel.

➔ Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais)

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terça-feira, 6 de setembro de 2011

ITR 2011: Receita já recebeu mais de 1 milhão de declarações

A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (2), 1.166.978 de Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).


O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto, a expectativa é de que, até 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues. O programa ITR2011 está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.

Utilização obrigatória do programa ITR2011:
➔Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
  • 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
  • 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
➔ Pessoa Jurídica,independentemente da extensão da área do imóvel.
➔ Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

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7 de Setembro terá Marcha contra a Corrupção

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) vão apoiar manifestações contra a corrupção e a impunidade. Uma das ações é a Marcha contra a Corrupção, que ocorrerá nesta quarta-feira (7) em Brasília, paralelamente às comemorações da Independência do Brasil.
De acordo com Rodrigo Montezuma, organizador da marcha, a expectativa é que o evento reúna 30 mil pessoas. “Nosso objetivo já foi alcançado, que era ter mais inscrições que a Corrida da Cerveja. Temos 22 mil pessoas confirmadas pelas redes sociais, e acreditamos que mais pessoas irão aparecer na hora”.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, é importante que as entidades e os políticos aproveitem este momento de mobilização social para chamar a atenção para temas de combate à corrupção que ainda geram baixo engajamento popular. Entre esses temas, estão o fim do voto secreto no Congresso Nacional, a celeridade no julgamento de casos de corrupção, o fim de emendas parlamentares individuais, a redução de cargos comissionados, a transparência nos gastos públicos e a declaração imediata da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ideia é que essas demandas componham uma carta de princípios que deve ser elaborada pelo grupo. “Na mobilização pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, já tínhamos uma lei em tramitação para dar um respaldo jurídico à demanda. Agora queremos que essas demandas também não fiquem em um campo vago. Queremos a mobilização popular na Marcha contra a Corrupção, mas estamos preocupados com o day after, em como colocar esses projetos para andar”, disse Ophir.”

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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ICMS para PMEs é mantido

Diário do Comércio
Escrito por Sílvia Pimentel  
A proposta que atualiza os limites do Simples Nacional e aperfeiçoa outros pontos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovada na quarta-feira pela Câmara dos Deputados sem alterações na cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ( ICMS) via substituição tributária. 
O assunto será ainda discutido no Senado, mas dificilmente o segmento ficará livre dessa tributação. O Conselho Nacional de Política Fazendária  (Confaz) se opõe ao texto elaborado pelos deputados da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que excluía as empresas dessa obrigação. "Foi construído um consenso em torno do projeto do governo, que contempla os itens principais do aperfeiçoamento do Simples Nacional, como a atualização das tabelas",  disse o deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Ele ressaltou não ser contra a substituição tributária. "Mas é preciso encontrar uma saída para que não prejudique as micro e pequenas empresas", ressaltou.



Categorias -
Além do fim da substituição tributária, ficou fora do texto a permissão para a entrada de novas categorias econômicas no Simples. Para o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Bruno Quick, é preciso que os dois temas se mantenham na pauta.
Ele avaliou que o reajuste em 50% do teto da receita bruta anual das micro e pequenas empresas deve beneficiar mais de 5 milhões de empresas. O texto aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do Empreendedor Individual (EI) e ajusta em 50% as tabelas de tributação, incluindo o teto máximo, que passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas. 
O projeto também prevê o parcelamento automático de débitos tributários das optantes do Simples Nacional, com prazo de 60 meses. Nesse caso, calcula-se que a medida  beneficiará perto de 500 mil pequenos negócios, que corriam risco de serem excluídos por deverem à Receita Federal. 
Outro ponto importante que obteve consenso foi "a separação" do faturamento das empresas exportadoras (mercados interno e externo). Elas terão um limite extra, podendo ultrapassar o teto do Simples sem serem excluídas.
Avanço - Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, a aprovação representa um avanço, embora existam muito pontos a serem aperfeiçoados. 
"Cumprimentamos os participantes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, e particularmente ao deputado Guilherme Campos pelo empenho no aperfeiçoamento da Lei Geral. Estou certo de que a Frente continuará trabalhando para aprimorar outros pontos do Simples", disse.

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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Fábula do Contador



Era uma vez um Contador que fazia todos os esforços para não desagradar o seu cliente. Entre as suas estratégias, algumas se destacavam, como: passar a maior parte do tempo sem ser percebido, manifestando-se apenas quando solicitado; e adaptar, mesmo que minimamente, as BAS – Boss Accounting Standard (Normas de Contabilidade do Chefe) aos Princípios Fundamentais e às boas práticas contábeis, o que exigia dele esforços intelectuais e criatividade, recompensados com conflitos de ordem profissional.
Certo dia, o Contador se deu conta de que era ele quem mais conhecia sobre os negócios do seu cliente. Além de saber do passado registrado em seus livros, percebeu que era um profundo conhecedor das potencialidades e dos riscos, mas ainda restava um problema: como fazer para que o chefe percebesse que ele não era só aquele profissional tímido e que sua contribuição para os negócios poderia ir muito além de ser aquele “cara que assina os balanços”?
Mas, eis que certo dia, em uma daquelas “reviravoltas do destino” ditadas, sabe-se lá, se pela vontade de Deus, por um alinhamento astrológico ou por coisas mais mundanas, como uma sucessão de escândalos financeiros suportados por outros colegas Contadores, cujos chefes mais poderosos também emitiam suas BASs, as condições favoráveis que ele esperava começaram a surgir.
Capitaneado pelo IASB (International Accounting Standards Board), com início na Europa, rapidamente se irradiou um movimento no sentido de maior transparência em relação às práticas contábeis, exigindo que os chefes parassem de emitir suas BASs ou que os Contadores parassem de aceitá-las. As práticas deveriam ser baseadas nas normas internacionais emitidas pelo IASB, denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards).
Esse movimento chegou ao Brasil e alguns órgãos regulamentadores e fiscalizadores, entre os quais o Conselho Federal de Contabilidade, se uniram e criaram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável por emitir os Pronunciamentos CPCs, que se alinham às normas internacionais. No início, muitos consideraram que apenas as grandes empresas estariam sujeitas aos seus efeitos. Grande engano!
Ao serem aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, os Pronunciamentos CPCs tornam-se Normas Brasileiras de Contabilidade e, desta forma, devem ser obrigatoriamente observados pelas organizações, tendo em vista os seus efeitos. Ocorre que o CPC já divulgou o Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, relacionado ao “The International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs)”, o qual foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade na forma da NBC T 19.41.
Pequenas e médias empresas, no âmbito do Pronunciamento Técnico PME, são aquelas que “não têm obrigação pública de prestação de contas” [1]. Em resumo, todas as empresas estão obrigadas a observar as normas contábeis em convergência com as normas internacionais de contabilidade, seja em relação ao conjunto de normas aplicáveis às sociedades anônimas e grandes empresas, ou então, em relação à norma específica para pequenas e médias empresas. Importante observar que a classificação de microempresa ou empresa de pequeno porte adotada pelo Fisco é exclusiva para efeito de tributação simplificada. Mesmo para estas empresas se aplicam os efeitos da norma contábil de pequenas e médias empresas.
Interessante observar que, na prática, não há nenhuma grande novidade nisso, uma vez que os Contadores e consequentemente, as empresas, sempre deveriam ter observado o conjunto dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, que na essência, garantiriam a integridade das práticas contábeis.
Paralelo a isso, outra coisa importante aconteceu para fortalecer a posição do nosso Contador, transformando-o de agente passivo (não vai aqui nenhum trocadilho contábil!) na gestão de muitas empresas, em ator importante na vida das organizações. O País iniciou um ambicioso projeto inédito no mundo, de escrituração, geração e transmissão de informações contábeis e fiscais sob formato digital. As faces mais evidentes e que já geram efeitos são a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Engana-se quem imagina que estes são projetos que, nas empresas, envolvem exclusivamente a área de Tecnologia da Informação (TI) ou a área de Informática, como muitos ainda tratam. O grande responsável por tudo isso é o Contador, afinal, é dele a responsabilidade técnica pelas informações geradas e transmitidas. O Contador sabe que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, ele compartilha responsabilidades com o administrador da empresa, com riscos muito maiores do que no passado.
Como Contador, sinto orgulho ao perceber que o nosso personagem toma consciência de sua real importância na sua empresa e na sociedade. É ele o responsável pela geração de informação de qualidade, nas quais são pautadas decisões capazes de afetar a vida de muita gente.
É necessário que o profissional se imponha e que opine, mesmo desagradando alguns, para não cometer o pecado da omissão; que se negue a aceitar e registrar o que gera conflito com o que IASB chama de “true and fair view”, isto é, a visão justa e verdadeira do que ocorre nas organizações. Não é uma tarefa fácil ou agradável, mas uma coisa é certa: há muito não se vivia um momento de tão boas oportunidades profissionais. A demanda por bons Contadores é crescente.
Já que essa história não termina com o clássico “(…) e viveram felizes para sempre!”, concluo que um bom Contador não é aquele que apenas conhece e aplica todas as normas contábeis, mas sim, aquele que tem capacidade de interpretação e julgamento, que entende o sentido da aplicação das normas e, antecipadamente, enxerga os seus reflexos no cenário da organização e do mercado.

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Trabalhador que dispensar vaga poderá perder seguro-desemprego. Ampliação de cadastro de vagas online permitirá aplicação de lei

O Ministério do Trabalho pretende colocar em prática em todo o país até o final deste ano a Lei nº 7.998/90, artigo 19, que cancela o seguro-desemprego ao trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal. De acordo com o ministério, a lei tinha aplicabilidade baixa devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado. Mas com a ampliação do Portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado e já em funcionamento em 23 estados e no Distrito Federal, será possível aplicar a lei de forma mais efetiva.
O novo sistema utiliza uma base de dados única em todo o Brasil, integrando informações de todos os estados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.
Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, o Portal Mais Emprego está implantado nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, além do Distrito Federal.
A implantação está sendo finalizada em Goiás, Minas Gerais e São Paulo (praticamente 90% do estado já conta com o sistema).
Por meio do novo sistema, ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação e remuneração anteriores. Pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado. Entre as justificativas que são levadas em conta estão curso de qualificação profissional ou tratamento de saúde em andamento, por exemplo.
Caso não haja vagas disponíveis nessas condições, o atendente encaminhará o requerimento e o trabalhador desempregado poderá receber o benefício, desde que detenha as condições previstas na Lei 7.998/90.
A lei também prevê que, caso o trabalhador seja convocado para um novo posto de trabalho e não atenda à convocação por três vezes consecutivas, o benefício também será suspenso. O encaminhamento do trabalhador, no ato da efetivação de seu requerimento, não representará impedimento à concessão do benefício. Se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.
Em caso de o trabalhador não conseguir a vaga, ele continua tendo direito ao seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho paga de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de emprego, e o valor varia de R$ 719 a R$ 1.019.
A idéia, segundo o ministério, é levar oportunidade para o trabalhador no momento de solicitar o benefício. As informações são do G1.

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

NOTA DE PESAR









No inicio da noite de dessa segunda-feira dia 29 de agosto, um grave acidente na CE que liga Sobral a cidade de Santana do Acaraú, uma colisão do ônibus que transportava universitários da cidade de Acaraú para a cidade de Sobral com um caminhão ,deixou saldo negativo de dois óbitos e vários universitários politraumatizados,socorridos para o hospital Santa Casa de Sobral.
Os óbitos: duas universitárias, uma que cursava letras e outra filosofia.
Maria Vanessa Gomes e Silvana Pereira Rufino,as duas morreram no local do acidente, os corpos foram transladado para o IML de Sobral.
RELAÇAO DOS UNIVERSITARIOS QUE DERAM ENTRADA NO HOSPITAL SANTA CASA,
ARTEMISIA PEREIRA DA SILVA 27 04 85 ACARAU
JOSE ELEOINIR DA SILVA 26 02 87 JURITIANA ACARAU
CLOVES RIBEIRO RODRIGUES 07 07 83 ACARAU
ANDERSON LILVINO SANTOS 01 01 88 CE NTRO ACARAU
JOSE HUMBERTO MAIA 15 12 75 ACARAU
FRANCISOC GLEISON DE SOUSA 14 10 91 ACARAU
JOSADARC DE SOUSA FERREIRA 20 01 91 ACARAU
ANA CAROLINA RODRIUGES 11 09 89 ZONA RURAL ACARAU
FRANCISCO ALAN SOUSA 18 06 93 ZONA RURAL BELA CRUZ
FRANCISCO NISLTON PESSOA 04 05 89 ACARAU
VAGNER ANDERSON DO NASCIMENTO 14 08 90 ACARAU
SEBASTIÃO RIBEIRO RUFINPO 20 01 88 ACARAU
MARCIA MARIA ARAUJO FONTELES 25 01 92 ACARAU
FRANCISCO DELOMAR 27 10 91 ACARAU
PATRIA VALERIA OLIVEIRA DA SILVA 29 11 91 ACARAU
DANIELE ADAO DE SOUSA 10 01 93 ACARAU
BRENA RIBEIRO ALVES 26 06 94 ACARAU
FRANCISCO DANIEL DE FREITAS GALVAO 05 08 93 ACARAU
ARIEL MONTEIRO DE VASCONCESCELOS 278 07 90 ACARAU
ANA CRISTINA DE SOUSA CARNEIRO 15 10 89 ACARAU
MARIA ELIEZE NUNES DA SILVA 10 06 92 ACARAU
FRANCISCO ARUTRU VASCONCELOS DE SOUSA 31 03 87
MARIA JAQUELINE ARAUJO 28 03 93 ACARAU
FRANCISCO TIAGO DO NASCIMENTO 16 07 90 ACARAU
GEOVANA GEOVA SILVEIRA SILVA 03 12 78 ACARAU
MARIA VANABIA ALVES 23 11 92 ACARAU
PAULO RODRIGUES DE SOUSA NASCIMENTO 20 10 91 ACARAU
FRANCISCO RAFAELE FERREIRA 17 01 81 ACARAU
MOTORISTA DO ONIBUS: FRANCISCO MANFREDO DE LIMA MOTORISTA DO ONIBUS, ELE NADA NÃO SOFREU..
MOTORISTA DO CAMINHAO :FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA BEZERRA/ TAMBEM NADA SOFREU.

Nota Oficial da Universidade Estadual Vale do Acaraú


A Reitoria da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, considerando o trágico acidente
envolvendo o ônibus que conduzia os estudantes do Município de Acaraú para Sobral, ocorrido
 nessa noite, vem, de público, manifestar o mais profundo pesar, ao tempo em que se
solidariza com toda a comunidade acadêmica e, também, com familiares e amigos dos
 alunos envolvidos.

Em respeito à memória dos que faleceram, decreta luto oficial por três dias e suspende
 as aulas que ocorreriam no dia de amanhã, 30 de agosto de 2011, em todos os seus turnos.

Sobral, aos 29 de agosto de 2011.


A Reitoria

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