terça-feira, 20 de setembro de 2011

SEC reavalia normas para captação de empresa fechada

Valor Econômico
Por Alexandra Alper | Reuters, de Washington

A Securities and Exchange Commission (SEC), o principal órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, instaurou um comitê assessor para empresas de crescimento acelerado e fundos de compras de participações em empresas iniciantes de alto potencial de crescimento, num momento em que reavalia se precisará atualizar as normas que regulamentam a maneira pela qual as companhias fechadas podem recorrer ao público investidor.

O órgão regulador americano informou que está examinando suas normas sobre emissão de ações para empresas fechadas a fim de verificar se elas continuam relevantes diante das novas características do mercado.

A questão ganhou destaque recentemente, num instante em que os bancos e as bolsas eletrônicas de Wall Street passaram a oferecer aos investidores a oportunidade de comprar e negociar intensivamente participações em empresas de internet de grande sucesso, como o Facebook e o Twitter, antes de elas abrirem seu capital.

Os parlamentares também levantaram preocupações sobre se as restrições da SEC às empresas fechadas prejudicam a inovação e as contratações.

A SEC disse na terça-feira que o recém-criado comitê vai assessorar a agência em questões como captação de recursos, transações com papéis de companhias de crescimento acelerado e a divulgação pública de resultados dessas empresas. "Nossos mercados de capitais são uma fonte decisiva de financiamento para as empresas emergentes e as empresas negociadas em bolsa de menor porte", disse a presidente da SEC, Mary Schapiro, em comunicado. "Um elemento fundamental da missão da nossa agência é facilitar a formação de capital e, ao mesmo tempo, proteger os investidores."

O grupo especial da SEC será composto de representantes do setor privado, como Karyn Smith, vice-chefe do departamento jurídico da Zynga, fabricante de jogos eletrônicos para o Facebook com sede na Califórnia, que defende energicamente o financiamento em massa.

As empresas de capital fechado estão limitadas pela norma dos 500 acionistas, que determina que, quando uma companhia tem esse número de acionistas - e pelo menos US$ 10 milhões em ativos -, precisa divulgar as mesmas demonstrações de resultados financeiros que uma empresa aberta.

Mas há maneiras legalmente aceitáveis de contornar essas determinações. O Goldman Sachs lançou mão de veículos para fins específicos (SPVs, na sigla em inglês) para atrair novos clientes e evitar o limite de 500 a fim de possibilitar que os investidores aplicassem no Facebook, que ainda é uma empresa de capital fechado.

Bolsas privadas on-line, como a Second Market, também permitem que os investidores comprem e negociem participações em empresas como Groupon e Zynga antes de elas abrirem o capital.

Opositores dizem que essas estruturas de mercado prejudicam os investidores de varejo, que não atendem às altas exigências de renda anual ou de patrimônio líquido para participar das bolsas on-line.

E os investidores em compras de participações em empresas iniciantes, com alto potencial de crescimento - que normalmente lucram quando as companhias em que investiram abrem o capital - podem ser prejudicados pelo adiamento das ofertas públicas iniciais de ações, enquanto todos os investidores ficam mais vulneráveis a fraudes, alegam eles.

Outros participantes do mercado tendem mais a apoiar estratégias que dão às empresas privadas maior acesso ao capital sem obrigá-las a requerer uma oferta inicial de ações na SEC.

Sherwood Neiss, do Startup Exemption, diz que o financiamento em massa, a partir de compras de participações, tem capacidade para criar um total líquido de 1,5 milhão de novos postos de trabalho nos próximos cinco anos.

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Manifesto do CFC sobre o rodízio de firmas de auditoria no Brasil



 



Segue abaixo o link para o Manifesto!



Manifesto

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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Brasil arrecada R$ 1 trilhão em impostos

14 de setembro de 2011 às 6:51
Nesta terça-feira, 13, por volta das 11h30 o Impostômetro registrou a marca de arrecadação de R$ 1 trilhão de impostos no país. Em 2010, o Brasil só alcançou esse valor 43 dias mais tarde, em 26 de outubro, antecipação que revela o crescimento da arrecadação tributária nacional. A maioria das pessoas não sabe o quanto paga em impostos porque o sistema tributário não é transparente no país. A divulgação da  carga tributária, realizada pelas Associações Comerciais e Empresariais em todo o país, visa esclarecer os cidadãos fazendo com que se preocupem mais com esta questão e exijam a contrapartida em serviços públicos de qualidade, e fiscalizem como os recursos são aplicados.
Como aconteceu nacionalmente, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe – ACESE – Alexandre Porto se mobilizou através de ações com a imprensa para chamar a atenção da população e do governo para o fato de que a economia do Brasil está crescendo e a arrecadação também. “É preciso que a população tenha consciência da alta carga tributária que paga e que deve cobrar melhorias do governo, não permitindo a criação de novos impostos, como vem se falando em retomar a CPMF para investir na Saúde”, declara Porto.
Desde a criação do Impostômetro em 2005, pela Associação Comercial e Empresarial de São Paulo – ACSP – e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT -, que gerencia os cálculos do equipamento com base nos dados oficiais sobre o orçamento e a arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios, os empresários intensificaram este trabalho de conscientização da população.  No Impostômetro são registradas arrecadações de todos os impostos, taxas e contribuições recolhidas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos Municípios.
Distribuição de Impostos
Da arrecadação total de tributos, 69,5% vão para a União, 26% para os Estados e apenas 4,5% para os Municípios. A União repassa parte do que arrecada aos Estados e Municípios, e os Estados também repassam uma parte do que arrecadam para os Municípios. Esses recursos são utilizados para que os governos possam realizar suas tarefas e obrigações. Mas é preciso ressaltar que o Governo Federal pagou só de juros, no primeiro semestre, R$ 98 bilhões.
O presidente da ACESE Alexandre Porto destaca que a luta dos empresários não é pela não cobrança de impostos, mas sim por uma divisão justa e pela melhor aplicabilidade do que é recolhido. Porto observa ainda que, com o crescimento da economia, automaticamente se aumenta a arrecadação, ressaltando que não é necessária a criação de novos impostos para que o país arrecade mais. “É também por isso que defendemos a melhor aplicação dos recursos, a melhor distribuição, mas também a redução da carga tributaria pois com o desenvolvimento da economia é possível reduzir a carga sem haver perda na arrecadação”, analisa o presidente.
Feirão do Imposto
Neste sábado, 17, o Conselho de Jovens Empreendedores – CJE – da ACESE realizará o Feirão do Imposto. Assim como acontece em todo o país o movimento tem como objetivo, mostrar à população quanto se paga de impostos em produtos que consumimos no dia a dia. As ações acontecerão das 10 às 18h no Shopping Riomar e Calçadão da 13 de Julho. Durante todo o dia serão demonstrados produtos, quanto custam e qual o percentual de imposto que é pago naquele produto, a exemplo de refrigerantes, roupas, alimentos, gasolina, transporte público e outros.

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A nova realidade contábil brasileira

Valor Econômico
Por Antonio Carlos Guzman e Guilherme Novello

As regras contábeis atualmente vigentes foram introduzidas pela Lei nº 11.638 no fim de 2007 com objetivos muito claros de aproximar a realidade contábil brasileira aos padrões adotados internacionalmente, o que tornaria mais transparente a leitura e interpretação das informações financeiras de companhias com sede no país por analistas estrangeiros. 
Como era de se esperar, a nova contabilidade brasileira tem desencadeado, ao longo desses anos, muita polêmica e diversas discussões em fóruns de profissionais das áreas do direito e das ciências contábeis que resultaram em uma série de pronunciamentos de órgãos técnicos especializados, referendados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como é de conhecimento, várias dessas mudanças contábeis trouxeram impactos significativos no resultado das companhias brasileiras que afetariam, invariavelmente, a apuração dos impostos e contribuições por elas devidos. É por essa razão que o legislador tratou de estabelecer um mecanismo que pudesse anular esses efeitos tributários mediante a criação do Regime Tributário de Transição (RTT). 
Dentre as diversas alterações trazidas pelas novas regras, o critério de depreciação dos ativos, em especial, tem suscitado certas dúvidas e incertezas por parte dos contribuintes. De um modo geral, na ausência de parâmetros mais precisos, as companhias adotavam como prática usual, para fins contábeis, as regras e coeficientes de depreciação de ativos estabelecidos pela Receita Federal que, em tese, possuíam aplicação apenas no âmbito tributário. Partindo-se para a perspectiva fiscal da depreciação, o artigo 305 do Regulamento do Imposto de Renda dispõe sobre sua possibilidade quando tais bens estiverem sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência, desde que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços. 

Por sua vez, os artigos 309 e 310 do Regulamento do Imposto de Renda determinam que a quota de depreciação admitida como custo ou despesa operacional corresponderá à aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis; e a taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos, cabendo à Receita Federal publicar periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem. 
Em suma, muito embora os coeficientes de depreciação publicados pela Receita Federal tivessem aplicação restrita ao âmbito tributário, muitas companhias acabavam se valendo desse mesmo critério para fins de escrituração contábil. Com as novas regras contábeis, isso mudou, uma vez que a Lei nº 11.638, posteriormente alterada pela Lei nº 11.941, de 2009, modificou a redação do parágrafo 3º do artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, determinando expressamente a revisão e ajuste dos critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação. Dessa forma, a observância do critério de depreciação pautado na expectativa de vida útil econômica do bem passou a ser obrigatória para fins de elaboração das demonstrações financeiras. 
Este critério foi posteriormente ratificado por meio do Pronunciamento Contábil nº 27, ratificado pela Deliberação CVM nº 583, de 2009. Devido à neutralidade fiscal pregada pelo RTT, muito se discutiu se as novas regras implicaram em mudança da regra contábil atinente ao registro da depreciação, de forma que eventuais ajustes dela decorrentes seriam neutros do ponto de vista tributário.

Após a publicação de soluções de consulta no sentido da neutralidade fiscal de tais ajustes, no dia 9 de agosto a Receita Federal publicou, de modo a definir tal questão, o Parecer Normativo nº 1 reconhecendo que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes das novas regras contábeis não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. De forma exemplificativa, uma companhia que possuía imóveis registrados em seu ativo não circulante e que, para fins contábeis, adote quota de depreciação correspondente a 30 anos de prazo de vida útil econômica, poderá, com respaldo da definição da própria Receita Federal, excluir para fins fiscais, quota adicional de depreciação, haja vista que o prazo de depreciação de imóveis definido pelo referido órgão é de 25 anos.
Dessa forma, é possível concluir que a alteração na forma de contabilização da depreciação dos bens registrados no ativo imobilizado da companhia, em decorrência do novo regime contábil, trata-se de uma mudança de critério contábil e, por essa razão, seus efeitos contábeis podem ser enquadrados como ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, portanto, abrangidos pelo RTT e neutros para fins fiscais.
   

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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

ITR 2011: Receita já recebeu mais de 1 milhão de declarações

A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (2), 1.166.978 de Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).

O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto, a expectativa é de que, até 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues. O programa ITR2011 está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:

  • 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
  • 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
➔ Pessoa Jurídica,independentemente da extensão da área do imóvel.

➔ Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais)

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terça-feira, 6 de setembro de 2011

ITR 2011: Receita já recebeu mais de 1 milhão de declarações

A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (2), 1.166.978 de Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).


O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto, a expectativa é de que, até 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues. O programa ITR2011 está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.

Utilização obrigatória do programa ITR2011:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
  • 1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
  • 500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
  • 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa Jurídica,independentemente da extensão da área do imóvel.
Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

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7 de Setembro terá Marcha contra a Corrupção

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) vão apoiar manifestações contra a corrupção e a impunidade. Uma das ações é a Marcha contra a Corrupção, que ocorrerá nesta quarta-feira (7) em Brasília, paralelamente às comemorações da Independência do Brasil.
De acordo com Rodrigo Montezuma, organizador da marcha, a expectativa é que o evento reúna 30 mil pessoas. “Nosso objetivo já foi alcançado, que era ter mais inscrições que a Corrida da Cerveja. Temos 22 mil pessoas confirmadas pelas redes sociais, e acreditamos que mais pessoas irão aparecer na hora”.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, é importante que as entidades e os políticos aproveitem este momento de mobilização social para chamar a atenção para temas de combate à corrupção que ainda geram baixo engajamento popular. Entre esses temas, estão o fim do voto secreto no Congresso Nacional, a celeridade no julgamento de casos de corrupção, o fim de emendas parlamentares individuais, a redução de cargos comissionados, a transparência nos gastos públicos e a declaração imediata da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ideia é que essas demandas componham uma carta de princípios que deve ser elaborada pelo grupo. “Na mobilização pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, já tínhamos uma lei em tramitação para dar um respaldo jurídico à demanda. Agora queremos que essas demandas também não fiquem em um campo vago. Queremos a mobilização popular na Marcha contra a Corrupção, mas estamos preocupados com o day after, em como colocar esses projetos para andar”, disse Ophir.”

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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ICMS para PMEs é mantido

Diário do Comércio
Escrito por Sílvia Pimentel  
A proposta que atualiza os limites do Simples Nacional e aperfeiçoa outros pontos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovada na quarta-feira pela Câmara dos Deputados sem alterações na cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços ( ICMS) via substituição tributária. 
O assunto será ainda discutido no Senado, mas dificilmente o segmento ficará livre dessa tributação. O Conselho Nacional de Política Fazendária  (Confaz) se opõe ao texto elaborado pelos deputados da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que excluía as empresas dessa obrigação. "Foi construído um consenso em torno do projeto do governo, que contempla os itens principais do aperfeiçoamento do Simples Nacional, como a atualização das tabelas",  disse o deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Ele ressaltou não ser contra a substituição tributária. "Mas é preciso encontrar uma saída para que não prejudique as micro e pequenas empresas", ressaltou.



Categorias -
Além do fim da substituição tributária, ficou fora do texto a permissão para a entrada de novas categorias econômicas no Simples. Para o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Bruno Quick, é preciso que os dois temas se mantenham na pauta.
Ele avaliou que o reajuste em 50% do teto da receita bruta anual das micro e pequenas empresas deve beneficiar mais de 5 milhões de empresas. O texto aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o limite de faturamento do Empreendedor Individual (EI) e ajusta em 50% as tabelas de tributação, incluindo o teto máximo, que passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas. 
O projeto também prevê o parcelamento automático de débitos tributários das optantes do Simples Nacional, com prazo de 60 meses. Nesse caso, calcula-se que a medida  beneficiará perto de 500 mil pequenos negócios, que corriam risco de serem excluídos por deverem à Receita Federal. 
Outro ponto importante que obteve consenso foi "a separação" do faturamento das empresas exportadoras (mercados interno e externo). Elas terão um limite extra, podendo ultrapassar o teto do Simples sem serem excluídas.
Avanço - Para o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, a aprovação representa um avanço, embora existam muito pontos a serem aperfeiçoados. 
"Cumprimentamos os participantes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, e particularmente ao deputado Guilherme Campos pelo empenho no aperfeiçoamento da Lei Geral. Estou certo de que a Frente continuará trabalhando para aprimorar outros pontos do Simples", disse.

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