quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Funcionários podem voltar ao trabalho na 5ª feira; greve começou dia 14.
Termos do acordo serão antes discutidos com trabalhadores em assembleia.

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A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), aceitou nessa terça-feira (4) proposta da direção dos Correios para colocar fim à greve que começou no dia 14 de setembro.O acordo vai ser levado para votação em assembleias e, se aprovado, os funcionários retornam ao trabalho na quinta-feira. O documento precisa ter o apoio de pelo menos 18 dos 35 sindicatos vinculados à Fentect para passar a valer.

Os sindicalistas concordaram em ter seis dias de trabalho descontados a partir de janeiro, sendo meio dia por mês, num total de 12 parcelas. Quem preferir, pode autorizar desconto em período menor. O desconto dos dias parados era o principal entrave para um acordo que colocasse fim à paralisação.

A proposta prevê ainda pagamento de aumento real de R$ 80 retroativo a 1º de outubro. E o reajuste de 6,87% nos salários e benefícios a partir de 1º agosto. Os trabalhadores também aceitaram trabalhar durante finais de semana e feriados para colocar em dia as entregas atrasadas. Foram quatro horas de negociações até o acordo ser fechado.
"Não foi a melhor proposta, mas foi a proposta possível. Depois de 21 dias de greve, os funcionários estavam ansiosos para voltar ao trabalho", disse o secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva.
O vice-presidente de Gestão de Recursos Humanos dos Correios, Larry de Almeida, disse que a previsão é de que as entregas sejam normalizadas até a próxima semana em todos os estados, com exceção de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Nesses três estados, o trabalho deve levar mais tempo. Cerca de 136 milhões de correspondências estão atrasadas hoje no país.

Almeida disse que a negociação com o sindicato foi "difícil", mas afirmou que o acordo "conjuga os interesses dos trabalhadores, da empresa e, acima de tudo, os interesses da sociedade."

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Greve dos bancos chega a uma semana

 
A greve nacional dos bancários completa uma semana nesta terça-feira (4) com mais de 300 agências fechadas no Ceará. O número foi divulgado na tarde desta terça pelo dirigente do Sindicato dos Bancários do Ceará (Seeb) Gustavo Tabatinga.
De acordo com Tabatinga, foram 305 agências fechadas em todo o Estado, de um total de 447 agências. O Sindicato dos Bancários aponta que nesta terça a greve se consolidou principalmente na Grande Fortaleza, em municípios como Caucaia e Maracanaú. Foram fechados bancos públicos e privados. 
Na tarde desta terça o Sindicato dos Bancários faz uma assembleia com a categoria, em sua sede, a fim de fazer uma avaliação sobre o movimento paredista. No primeiro dia de paralisação, em todo o Ceará, haviam sido fechadas 200 agências.
A categoria está em campanha salarial e reclama que os bancos, após lucrar R$ 27 bilhões líquidos no primeiro semestre, não está cedendo às reivindicações por melhores vencimentos. 

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

 Receita promove mudanças no visual do Portal e-CAC   

O Portal e-CAC, local onde os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pesquisar a situação fiscal, reemitir o Comprovante de Inscrição no CPF e realizar diversos outros serviços via Internet, ganhou um visual mais agradável, simples, intuitivo e adequado à crescente oferta de serviços onlinepela Receita Federal.
Na nova interface gráfica do Portal e-CAC, os serviços ficaram reunidos em grupos temáticos, tais como: “Cadastros”, “Declarações”, “Cobrança e Fiscalização”, “Pagamento e Parcelamento” e “Restituição e Compensação”, facilitando sua localização. Além disso, o contribuinte também pode encontrar os serviços desejados fazendo buscas na nova opção “Localizar Serviços”, ou clicando nos serviços mais acessados ou nos serviços em destaque, exibidos no lado esquerdo da página inicial.
A utilização do Portal e-CAC requer o uso de Código de Acesso, gerado na página da Receita Federal, ou de Certificado Digital, emitido por uma Autoridade Certificadora Habilitada.
O Portal e-CAC presta, em média, 5,5 milhões de serviços ao mês, sendo que os mais procurados são `Situação Fiscal" e "Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física", cuja média mensal supera 1 milhão de serviços."
Mais detalhes podem ser obtidos com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, pelos telefones (61) 34129670 e 34129671.

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terça-feira, 20 de setembro de 2011

SEC reavalia normas para captação de empresa fechada

Valor Econômico
Por Alexandra Alper | Reuters, de Washington

A Securities and Exchange Commission (SEC), o principal órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, instaurou um comitê assessor para empresas de crescimento acelerado e fundos de compras de participações em empresas iniciantes de alto potencial de crescimento, num momento em que reavalia se precisará atualizar as normas que regulamentam a maneira pela qual as companhias fechadas podem recorrer ao público investidor.

O órgão regulador americano informou que está examinando suas normas sobre emissão de ações para empresas fechadas a fim de verificar se elas continuam relevantes diante das novas características do mercado.

A questão ganhou destaque recentemente, num instante em que os bancos e as bolsas eletrônicas de Wall Street passaram a oferecer aos investidores a oportunidade de comprar e negociar intensivamente participações em empresas de internet de grande sucesso, como o Facebook e o Twitter, antes de elas abrirem seu capital.

Os parlamentares também levantaram preocupações sobre se as restrições da SEC às empresas fechadas prejudicam a inovação e as contratações.

A SEC disse na terça-feira que o recém-criado comitê vai assessorar a agência em questões como captação de recursos, transações com papéis de companhias de crescimento acelerado e a divulgação pública de resultados dessas empresas. "Nossos mercados de capitais são uma fonte decisiva de financiamento para as empresas emergentes e as empresas negociadas em bolsa de menor porte", disse a presidente da SEC, Mary Schapiro, em comunicado. "Um elemento fundamental da missão da nossa agência é facilitar a formação de capital e, ao mesmo tempo, proteger os investidores."

O grupo especial da SEC será composto de representantes do setor privado, como Karyn Smith, vice-chefe do departamento jurídico da Zynga, fabricante de jogos eletrônicos para o Facebook com sede na Califórnia, que defende energicamente o financiamento em massa.

As empresas de capital fechado estão limitadas pela norma dos 500 acionistas, que determina que, quando uma companhia tem esse número de acionistas - e pelo menos US$ 10 milhões em ativos -, precisa divulgar as mesmas demonstrações de resultados financeiros que uma empresa aberta.

Mas há maneiras legalmente aceitáveis de contornar essas determinações. O Goldman Sachs lançou mão de veículos para fins específicos (SPVs, na sigla em inglês) para atrair novos clientes e evitar o limite de 500 a fim de possibilitar que os investidores aplicassem no Facebook, que ainda é uma empresa de capital fechado.

Bolsas privadas on-line, como a Second Market, também permitem que os investidores comprem e negociem participações em empresas como Groupon e Zynga antes de elas abrirem o capital.

Opositores dizem que essas estruturas de mercado prejudicam os investidores de varejo, que não atendem às altas exigências de renda anual ou de patrimônio líquido para participar das bolsas on-line.

E os investidores em compras de participações em empresas iniciantes, com alto potencial de crescimento - que normalmente lucram quando as companhias em que investiram abrem o capital - podem ser prejudicados pelo adiamento das ofertas públicas iniciais de ações, enquanto todos os investidores ficam mais vulneráveis a fraudes, alegam eles.

Outros participantes do mercado tendem mais a apoiar estratégias que dão às empresas privadas maior acesso ao capital sem obrigá-las a requerer uma oferta inicial de ações na SEC.

Sherwood Neiss, do Startup Exemption, diz que o financiamento em massa, a partir de compras de participações, tem capacidade para criar um total líquido de 1,5 milhão de novos postos de trabalho nos próximos cinco anos.

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Manifesto do CFC sobre o rodízio de firmas de auditoria no Brasil



 



Segue abaixo o link para o Manifesto!



Manifesto

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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Brasil arrecada R$ 1 trilhão em impostos

14 de setembro de 2011 às 6:51
Nesta terça-feira, 13, por volta das 11h30 o Impostômetro registrou a marca de arrecadação de R$ 1 trilhão de impostos no país. Em 2010, o Brasil só alcançou esse valor 43 dias mais tarde, em 26 de outubro, antecipação que revela o crescimento da arrecadação tributária nacional. A maioria das pessoas não sabe o quanto paga em impostos porque o sistema tributário não é transparente no país. A divulgação da  carga tributária, realizada pelas Associações Comerciais e Empresariais em todo o país, visa esclarecer os cidadãos fazendo com que se preocupem mais com esta questão e exijam a contrapartida em serviços públicos de qualidade, e fiscalizem como os recursos são aplicados.
Como aconteceu nacionalmente, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe – ACESE – Alexandre Porto se mobilizou através de ações com a imprensa para chamar a atenção da população e do governo para o fato de que a economia do Brasil está crescendo e a arrecadação também. “É preciso que a população tenha consciência da alta carga tributária que paga e que deve cobrar melhorias do governo, não permitindo a criação de novos impostos, como vem se falando em retomar a CPMF para investir na Saúde”, declara Porto.
Desde a criação do Impostômetro em 2005, pela Associação Comercial e Empresarial de São Paulo – ACSP – e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT -, que gerencia os cálculos do equipamento com base nos dados oficiais sobre o orçamento e a arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios, os empresários intensificaram este trabalho de conscientização da população.  No Impostômetro são registradas arrecadações de todos os impostos, taxas e contribuições recolhidas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos Municípios.
Distribuição de Impostos
Da arrecadação total de tributos, 69,5% vão para a União, 26% para os Estados e apenas 4,5% para os Municípios. A União repassa parte do que arrecada aos Estados e Municípios, e os Estados também repassam uma parte do que arrecadam para os Municípios. Esses recursos são utilizados para que os governos possam realizar suas tarefas e obrigações. Mas é preciso ressaltar que o Governo Federal pagou só de juros, no primeiro semestre, R$ 98 bilhões.
O presidente da ACESE Alexandre Porto destaca que a luta dos empresários não é pela não cobrança de impostos, mas sim por uma divisão justa e pela melhor aplicabilidade do que é recolhido. Porto observa ainda que, com o crescimento da economia, automaticamente se aumenta a arrecadação, ressaltando que não é necessária a criação de novos impostos para que o país arrecade mais. “É também por isso que defendemos a melhor aplicação dos recursos, a melhor distribuição, mas também a redução da carga tributaria pois com o desenvolvimento da economia é possível reduzir a carga sem haver perda na arrecadação”, analisa o presidente.
Feirão do Imposto
Neste sábado, 17, o Conselho de Jovens Empreendedores – CJE – da ACESE realizará o Feirão do Imposto. Assim como acontece em todo o país o movimento tem como objetivo, mostrar à população quanto se paga de impostos em produtos que consumimos no dia a dia. As ações acontecerão das 10 às 18h no Shopping Riomar e Calçadão da 13 de Julho. Durante todo o dia serão demonstrados produtos, quanto custam e qual o percentual de imposto que é pago naquele produto, a exemplo de refrigerantes, roupas, alimentos, gasolina, transporte público e outros.

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A nova realidade contábil brasileira

Valor Econômico
Por Antonio Carlos Guzman e Guilherme Novello

As regras contábeis atualmente vigentes foram introduzidas pela Lei nº 11.638 no fim de 2007 com objetivos muito claros de aproximar a realidade contábil brasileira aos padrões adotados internacionalmente, o que tornaria mais transparente a leitura e interpretação das informações financeiras de companhias com sede no país por analistas estrangeiros. 
Como era de se esperar, a nova contabilidade brasileira tem desencadeado, ao longo desses anos, muita polêmica e diversas discussões em fóruns de profissionais das áreas do direito e das ciências contábeis que resultaram em uma série de pronunciamentos de órgãos técnicos especializados, referendados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como é de conhecimento, várias dessas mudanças contábeis trouxeram impactos significativos no resultado das companhias brasileiras que afetariam, invariavelmente, a apuração dos impostos e contribuições por elas devidos. É por essa razão que o legislador tratou de estabelecer um mecanismo que pudesse anular esses efeitos tributários mediante a criação do Regime Tributário de Transição (RTT). 
Dentre as diversas alterações trazidas pelas novas regras, o critério de depreciação dos ativos, em especial, tem suscitado certas dúvidas e incertezas por parte dos contribuintes. De um modo geral, na ausência de parâmetros mais precisos, as companhias adotavam como prática usual, para fins contábeis, as regras e coeficientes de depreciação de ativos estabelecidos pela Receita Federal que, em tese, possuíam aplicação apenas no âmbito tributário. Partindo-se para a perspectiva fiscal da depreciação, o artigo 305 do Regulamento do Imposto de Renda dispõe sobre sua possibilidade quando tais bens estiverem sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência, desde que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços. 

Por sua vez, os artigos 309 e 310 do Regulamento do Imposto de Renda determinam que a quota de depreciação admitida como custo ou despesa operacional corresponderá à aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis; e a taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção de seus rendimentos, cabendo à Receita Federal publicar periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem. 
Em suma, muito embora os coeficientes de depreciação publicados pela Receita Federal tivessem aplicação restrita ao âmbito tributário, muitas companhias acabavam se valendo desse mesmo critério para fins de escrituração contábil. Com as novas regras contábeis, isso mudou, uma vez que a Lei nº 11.638, posteriormente alterada pela Lei nº 11.941, de 2009, modificou a redação do parágrafo 3º do artigo 183 da Lei das Sociedades por Ações, determinando expressamente a revisão e ajuste dos critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação. Dessa forma, a observância do critério de depreciação pautado na expectativa de vida útil econômica do bem passou a ser obrigatória para fins de elaboração das demonstrações financeiras. 
Este critério foi posteriormente ratificado por meio do Pronunciamento Contábil nº 27, ratificado pela Deliberação CVM nº 583, de 2009. Devido à neutralidade fiscal pregada pelo RTT, muito se discutiu se as novas regras implicaram em mudança da regra contábil atinente ao registro da depreciação, de forma que eventuais ajustes dela decorrentes seriam neutros do ponto de vista tributário.

Após a publicação de soluções de consulta no sentido da neutralidade fiscal de tais ajustes, no dia 9 de agosto a Receita Federal publicou, de modo a definir tal questão, o Parecer Normativo nº 1 reconhecendo que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes das novas regras contábeis não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. De forma exemplificativa, uma companhia que possuía imóveis registrados em seu ativo não circulante e que, para fins contábeis, adote quota de depreciação correspondente a 30 anos de prazo de vida útil econômica, poderá, com respaldo da definição da própria Receita Federal, excluir para fins fiscais, quota adicional de depreciação, haja vista que o prazo de depreciação de imóveis definido pelo referido órgão é de 25 anos.
Dessa forma, é possível concluir que a alteração na forma de contabilização da depreciação dos bens registrados no ativo imobilizado da companhia, em decorrência do novo regime contábil, trata-se de uma mudança de critério contábil e, por essa razão, seus efeitos contábeis podem ser enquadrados como ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, portanto, abrangidos pelo RTT e neutros para fins fiscais.
   

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