quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Fábula do Contador



Era uma vez um Contador que fazia todos os esforços para não desagradar o seu cliente. Entre as suas estratégias, algumas se destacavam, como: passar a maior parte do tempo sem ser percebido, manifestando-se apenas quando solicitado; e adaptar, mesmo que minimamente, as BAS – Boss Accounting Standard (Normas de Contabilidade do Chefe) aos Princípios Fundamentais e às boas práticas contábeis, o que exigia dele esforços intelectuais e criatividade, recompensados com conflitos de ordem profissional.
Certo dia, o Contador se deu conta de que era ele quem mais conhecia sobre os negócios do seu cliente. Além de saber do passado registrado em seus livros, percebeu que era um profundo conhecedor das potencialidades e dos riscos, mas ainda restava um problema: como fazer para que o chefe percebesse que ele não era só aquele profissional tímido e que sua contribuição para os negócios poderia ir muito além de ser aquele “cara que assina os balanços”?
Mas, eis que certo dia, em uma daquelas “reviravoltas do destino” ditadas, sabe-se lá, se pela vontade de Deus, por um alinhamento astrológico ou por coisas mais mundanas, como uma sucessão de escândalos financeiros suportados por outros colegas Contadores, cujos chefes mais poderosos também emitiam suas BASs, as condições favoráveis que ele esperava começaram a surgir.
Capitaneado pelo IASB (International Accounting Standards Board), com início na Europa, rapidamente se irradiou um movimento no sentido de maior transparência em relação às práticas contábeis, exigindo que os chefes parassem de emitir suas BASs ou que os Contadores parassem de aceitá-las. As práticas deveriam ser baseadas nas normas internacionais emitidas pelo IASB, denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards).
Esse movimento chegou ao Brasil e alguns órgãos regulamentadores e fiscalizadores, entre os quais o Conselho Federal de Contabilidade, se uniram e criaram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável por emitir os Pronunciamentos CPCs, que se alinham às normas internacionais. No início, muitos consideraram que apenas as grandes empresas estariam sujeitas aos seus efeitos. Grande engano!
Ao serem aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, os Pronunciamentos CPCs tornam-se Normas Brasileiras de Contabilidade e, desta forma, devem ser obrigatoriamente observados pelas organizações, tendo em vista os seus efeitos. Ocorre que o CPC já divulgou o Pronunciamento Técnico PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, relacionado ao “The International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs)”, o qual foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade na forma da NBC T 19.41.
Pequenas e médias empresas, no âmbito do Pronunciamento Técnico PME, são aquelas que “não têm obrigação pública de prestação de contas” [1]. Em resumo, todas as empresas estão obrigadas a observar as normas contábeis em convergência com as normas internacionais de contabilidade, seja em relação ao conjunto de normas aplicáveis às sociedades anônimas e grandes empresas, ou então, em relação à norma específica para pequenas e médias empresas. Importante observar que a classificação de microempresa ou empresa de pequeno porte adotada pelo Fisco é exclusiva para efeito de tributação simplificada. Mesmo para estas empresas se aplicam os efeitos da norma contábil de pequenas e médias empresas.
Interessante observar que, na prática, não há nenhuma grande novidade nisso, uma vez que os Contadores e consequentemente, as empresas, sempre deveriam ter observado o conjunto dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, que na essência, garantiriam a integridade das práticas contábeis.
Paralelo a isso, outra coisa importante aconteceu para fortalecer a posição do nosso Contador, transformando-o de agente passivo (não vai aqui nenhum trocadilho contábil!) na gestão de muitas empresas, em ator importante na vida das organizações. O País iniciou um ambicioso projeto inédito no mundo, de escrituração, geração e transmissão de informações contábeis e fiscais sob formato digital. As faces mais evidentes e que já geram efeitos são a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Engana-se quem imagina que estes são projetos que, nas empresas, envolvem exclusivamente a área de Tecnologia da Informação (TI) ou a área de Informática, como muitos ainda tratam. O grande responsável por tudo isso é o Contador, afinal, é dele a responsabilidade técnica pelas informações geradas e transmitidas. O Contador sabe que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, ele compartilha responsabilidades com o administrador da empresa, com riscos muito maiores do que no passado.
Como Contador, sinto orgulho ao perceber que o nosso personagem toma consciência de sua real importância na sua empresa e na sociedade. É ele o responsável pela geração de informação de qualidade, nas quais são pautadas decisões capazes de afetar a vida de muita gente.
É necessário que o profissional se imponha e que opine, mesmo desagradando alguns, para não cometer o pecado da omissão; que se negue a aceitar e registrar o que gera conflito com o que IASB chama de “true and fair view”, isto é, a visão justa e verdadeira do que ocorre nas organizações. Não é uma tarefa fácil ou agradável, mas uma coisa é certa: há muito não se vivia um momento de tão boas oportunidades profissionais. A demanda por bons Contadores é crescente.
Já que essa história não termina com o clássico “(…) e viveram felizes para sempre!”, concluo que um bom Contador não é aquele que apenas conhece e aplica todas as normas contábeis, mas sim, aquele que tem capacidade de interpretação e julgamento, que entende o sentido da aplicação das normas e, antecipadamente, enxerga os seus reflexos no cenário da organização e do mercado.

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Trabalhador que dispensar vaga poderá perder seguro-desemprego. Ampliação de cadastro de vagas online permitirá aplicação de lei

O Ministério do Trabalho pretende colocar em prática em todo o país até o final deste ano a Lei nº 7.998/90, artigo 19, que cancela o seguro-desemprego ao trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal. De acordo com o ministério, a lei tinha aplicabilidade baixa devido à falta de um cadastro de emprego nacional online integrado. Mas com a ampliação do Portal Mais Emprego (www.maisemprego.mte.gov.br), lançado como piloto no estado da Paraíba em setembro do ano passado e já em funcionamento em 23 estados e no Distrito Federal, será possível aplicar a lei de forma mais efetiva.
O novo sistema utiliza uma base de dados única em todo o Brasil, integrando informações de todos os estados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional.
Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, o Portal Mais Emprego está implantado nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, além do Distrito Federal.
A implantação está sendo finalizada em Goiás, Minas Gerais e São Paulo (praticamente 90% do estado já conta com o sistema).
Por meio do novo sistema, ao mesmo tempo em que entrar com o pedido do seguro-desemprego, o trabalhador será encaminhado para vagas de emprego disponíveis, condizentes com sua ocupação e remuneração anteriores. Pela Lei nº 7.998/90, o trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro-desemprego cancelado. Entre as justificativas que são levadas em conta estão curso de qualificação profissional ou tratamento de saúde em andamento, por exemplo.
Caso não haja vagas disponíveis nessas condições, o atendente encaminhará o requerimento e o trabalhador desempregado poderá receber o benefício, desde que detenha as condições previstas na Lei 7.998/90.
A lei também prevê que, caso o trabalhador seja convocado para um novo posto de trabalho e não atenda à convocação por três vezes consecutivas, o benefício também será suspenso. O encaminhamento do trabalhador, no ato da efetivação de seu requerimento, não representará impedimento à concessão do benefício. Se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.
Em caso de o trabalhador não conseguir a vaga, ele continua tendo direito ao seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho paga de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de emprego, e o valor varia de R$ 719 a R$ 1.019.
A idéia, segundo o ministério, é levar oportunidade para o trabalhador no momento de solicitar o benefício. As informações são do G1.

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terça-feira, 30 de agosto de 2011

NOTA DE PESAR









No inicio da noite de dessa segunda-feira dia 29 de agosto, um grave acidente na CE que liga Sobral a cidade de Santana do Acaraú, uma colisão do ônibus que transportava universitários da cidade de Acaraú para a cidade de Sobral com um caminhão ,deixou saldo negativo de dois óbitos e vários universitários politraumatizados,socorridos para o hospital Santa Casa de Sobral.
Os óbitos: duas universitárias, uma que cursava letras e outra filosofia.
Maria Vanessa Gomes e Silvana Pereira Rufino,as duas morreram no local do acidente, os corpos foram transladado para o IML de Sobral.
RELAÇAO DOS UNIVERSITARIOS QUE DERAM ENTRADA NO HOSPITAL SANTA CASA,
ARTEMISIA PEREIRA DA SILVA 27 04 85 ACARAU
JOSE ELEOINIR DA SILVA 26 02 87 JURITIANA ACARAU
CLOVES RIBEIRO RODRIGUES 07 07 83 ACARAU
ANDERSON LILVINO SANTOS 01 01 88 CE NTRO ACARAU
JOSE HUMBERTO MAIA 15 12 75 ACARAU
FRANCISOC GLEISON DE SOUSA 14 10 91 ACARAU
JOSADARC DE SOUSA FERREIRA 20 01 91 ACARAU
ANA CAROLINA RODRIUGES 11 09 89 ZONA RURAL ACARAU
FRANCISCO ALAN SOUSA 18 06 93 ZONA RURAL BELA CRUZ
FRANCISCO NISLTON PESSOA 04 05 89 ACARAU
VAGNER ANDERSON DO NASCIMENTO 14 08 90 ACARAU
SEBASTIÃO RIBEIRO RUFINPO 20 01 88 ACARAU
MARCIA MARIA ARAUJO FONTELES 25 01 92 ACARAU
FRANCISCO DELOMAR 27 10 91 ACARAU
PATRIA VALERIA OLIVEIRA DA SILVA 29 11 91 ACARAU
DANIELE ADAO DE SOUSA 10 01 93 ACARAU
BRENA RIBEIRO ALVES 26 06 94 ACARAU
FRANCISCO DANIEL DE FREITAS GALVAO 05 08 93 ACARAU
ARIEL MONTEIRO DE VASCONCESCELOS 278 07 90 ACARAU
ANA CRISTINA DE SOUSA CARNEIRO 15 10 89 ACARAU
MARIA ELIEZE NUNES DA SILVA 10 06 92 ACARAU
FRANCISCO ARUTRU VASCONCELOS DE SOUSA 31 03 87
MARIA JAQUELINE ARAUJO 28 03 93 ACARAU
FRANCISCO TIAGO DO NASCIMENTO 16 07 90 ACARAU
GEOVANA GEOVA SILVEIRA SILVA 03 12 78 ACARAU
MARIA VANABIA ALVES 23 11 92 ACARAU
PAULO RODRIGUES DE SOUSA NASCIMENTO 20 10 91 ACARAU
FRANCISCO RAFAELE FERREIRA 17 01 81 ACARAU
MOTORISTA DO ONIBUS: FRANCISCO MANFREDO DE LIMA MOTORISTA DO ONIBUS, ELE NADA NÃO SOFREU..
MOTORISTA DO CAMINHAO :FRANCISCO WELLINGTON DE OLIVEIRA BEZERRA/ TAMBEM NADA SOFREU.

Nota Oficial da Universidade Estadual Vale do Acaraú


A Reitoria da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, considerando o trágico acidente
envolvendo o ônibus que conduzia os estudantes do Município de Acaraú para Sobral, ocorrido
 nessa noite, vem, de público, manifestar o mais profundo pesar, ao tempo em que se
solidariza com toda a comunidade acadêmica e, também, com familiares e amigos dos
 alunos envolvidos.

Em respeito à memória dos que faleceram, decreta luto oficial por três dias e suspende
 as aulas que ocorreriam no dia de amanhã, 30 de agosto de 2011, em todos os seus turnos.

Sobral, aos 29 de agosto de 2011.


A Reitoria

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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Incrições para o 2º Exame de Suficiência do CFC

Dia 25 de setembro próximo será realizada, em todo o país, a segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência. As inscrições para as provas, destinadas aos bacharéis em Ciências Contábeis e aos técnicos em contabilidade, estarão abertas até 31 de agosto.

Só poderão se inscrever os candidatos que tenham efetivamente concluído, ou que venham a concluir até a data do exame, o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
A legalidade deste exame foi assegurada no Art. 76 da Lei nº 12.249/2010. O formulário de inscrição está disponível nos sites da FBC (www.fbc.org.br), dos CRCs e do CFC. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.
Alertamos que o Conselho Federal de Contabilidade, já se pronunciou, através do twitter (@CFC_Brasilia), informando que o prazo não será prorrogado, portanto não deixe para última hora.

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Contabilizando o Sucesso

A parceira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional) objetiva criar e capacitar uma rede de profissionais de Contabilidade para assessorar as empresas em sua gestão, focando o desenvolvimento da Responsabilidade Profissional e Social do Contabilista. O público-alvo do projeto abrange os mais de 350 mil contabilistas e cerca de 60 mil organizações contábeis.

O projeto-piloto teve início em 1999, e sua proposta era de tornar o profissional da Contabilidade um parceiro capaz de ampliar, significativamente, a capacidade de atendimento dos sistemas, com foco no suporte gerencial às micro e pequenas empresas, de forma quantitativa e qualitativa. O sucesso inicial fez com que o Sebrae, em conjunto com o CFC, ampliasse o projeto a todos os estados brasileiros. Dados recentes revelam que 95% dos contabilistas alegaram que a participação no curso promovido pelo CFC e Sebrae gerou benefícios para sua empresa. Visite o site do Contabilizando o Sucesso www.contabilizando.com.br

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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Esta é a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação


INSS começa a pagar hoje 1ª metade do 13º salário
Fonte: Jovem Pan
Por: Bruna Gavioli
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar, nesta quinta-feira, a primeira metade do 13º salário a aposentados e pensionistas, junto com o pagamento da folha de agosto. O adiantamento será depositado entre os cinco últimos dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro a cerca de 24,6 milhões de pessoas.

No ano passado, 23,6 milhões de aposentados receberam a primeira parcela antecipada do 13º salário. É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação, de acordo com dados do Ministério da Previdência.

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Projeto eleva licença-paternidade de 5 para 30 dias


A Câmara analisa o Projeto de Lei 879/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que eleva para 30 dias o período da licença-paternidade. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá o mesmo direito ao pai adotante.
O artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixa, em caráter provisório, o prazo de cinco dias para a licença-paternidade, até que uma lei discipline a questão. É o que pretende fazer este projeto.
Mãe sobrecarregada
Erika Kokay argumenta que os primeiros dias de vida de um recém-nascido - e, nos casos de crianças adotadas, as primeiras semanas de convivência com a família adotante -, representam o estreitamento de laços e a criação de vínculos, de forma a promover o convívio e a integração da criança e seus pais.
``A ausência paterna sobrecarrega a mãe, que se encontra no delicado período puerperal, cuja duração é de 30 a 45 dias após o parto, muitas vezes em pós-operatório, com limitações físicas e carências psíquicas, e que necessita ser auxiliada nos cuidados imediatos do bebê``, diz a deputada.
Ela acrescenta que o mesmo vale para a mãe adotante, que precisa da presença e da participação ativa do pai adotante, em razão do período de adaptação à nova realidade familiar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Profissionais de finanças e contabilidade tiveram valorização salarial de 20%

Segundo pesquisa, profissionais que atuam como analista contábil e com planejamento orçamentário são destaques
Os profissionais que atuam no setor de finanças e contabilidade registraram valorização salarial de cerca de 20%, segundo revela o Guia Salarial 2011-2012, realizado pela Robert Half.
Segundo a consultoria, quanto mais experiente o profissional, mais serão exigidas dele, além do perfil técnico, habilidades como integração com as linhas de negócios, visão estratégica, foco em resultados e perfil analítico para vislumbrar oportunidades. Os setores mais aquecidos com relação à demanda destes profissionais são o farmacêutico, bens de capital, energia e agronegócio.
Visão estratégica
O levantamento aponta também que, entre as mudanças observadas no setor, está a de responsabilidade do CFO (Chief Financial Officer), que atualmente atua com visão estratégica. De acordo com o gerente de recrutamento da divisão de Finanças e Contabilidade da Robert Half, Alexandre Attauah, é cada vez mais comum empresas, principalmente em setores industriais, adotarem o CFO como “primeiro homem”.
“O CFO precisa ser cada vez mais completo, já que existem vários produtos para captação de recursos e é preciso entender a mais adequada para cada momento, além das possibilidades de operações estruturadas como abertura de capitais, fusões e aquisições”, acrescenta.
O aumento de responsabilidade, exigência por liderança e importância do CFO na estrutura das organizações podem ser observados na valorização salarial deste profissional. Pela pesquisa, o CFO tem salário inicial de R$ 22 mil, nas grandes empresas, versus o de R$ 18 mil, do Guia Salarial anterior.
Analista contábil
Outro destaque é o profissional que atua como analista contábil. A valorização é maior caso ele tenha conhecimentos das normas internacionais de contabilidade e domínio fluente na língua inglesa. O analista contábil com experiência entre seis e nove anos de experiência tem teto salarial de R$ 7,5 mil no Guia Salarial de 2011-2012, enquanto no ano anterior chegava a R$ 6 mil.
“A dificuldade é encontrar mão de obra qualificada suficiente para o número de oportunidades. Há muitos jovens com pouca experiência e, por conta do mercado aquecido, as empresas encontram dificuldades tanto para retenção como contratação”, explica Attauah.
Planejamento e orçamento
O guia ressalta ainda a valorização de profissionais que atuam em Planejamento e Orçamento. O especialista explica que a área ganhou relevância, por se tornar mais estratégica, devido à necessidade de interação com as outras áreas e do número de projetos em execução.
O salário inicial do Gerente de Planejamento Financeiro, por exemplo, é de R$ 7,5 mil e o teto pode chegar a valores superiores a R$ 24 mil. Assim como no último levantamento da Robert Half, a área tributária segue em alta e com salários atrativos. Já os cargos de auditores são extremamente valorizados, quando os profissionais são muito experientes.
“No começo da carreira, o papel é operacional. Com a experiência, se torna um gerente com status de diretor, de caráter incorruptível e muitas vezes como report direto para o CEO da empresa”, finaliza Attauah.

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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Entidades defendem a adequação da substituição tributária ao Simples

Jornal do Comércio - RS
Documento entregue ao governo sugere redução gradativa do ICMS
Um encontro rápido ontem marcou a apresentação de sugestões sobre a matriz tributária por parte dos setores produtivos ao governador Tarso Genro. O documento, resultado de um pedido feito pelo próprio governador há cerca de um mês, propõe a adequação da substituição tributária às empresas integrantes do Simples. Contrariamente ao exigido por Tarso, não prevê um equilíbrio nas arrecadações, com um cálculo de renúncia do Estado de R$ 181 milhões por ano.

O mecanismo de compensação não deve ser entrave para a concretização da proposta na avaliação das entidades. A contrapartida para o Estado, avaliam, é a maior formalização das micro e pequenas empresas (MPEs). "A perda é pequena, considerando que o orçamento estadual é de R$ 20 bilhões", considerou o primeiro vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn. De acordo com a proposta, haveria uma redução gradativa do ICMS até 70%, o que deve reduzir de 17% para 5% a tributação às empresas.

As entidades se mostraram satisfeitas com a reação do governador, que deve encaminhar o documento à Assessoria Superior e à Secretaria da Fazenda. "Entendemos que estamos dando uma oportunidade ao governo de restituir esse benefício que eles já tinham antes da generalização da substituição tributária", acredita Bohn, baseado nas adequações ao Simples já realizadas pelo governador no início do ano.

O titular da Secretaria da Fazenda, Odir Tonollier, preferiu não comentar sobre os impactos do projeto para as contas do Estado. Segundo o secretário, a apresentação não tem caráter definitivo. "Temos um cenário construtivo e, como nós, as entidades não querem comprometer a situação do Estado, e sim proporcionar uma dinamização na economia", sentenciou. O secretário disse não saber prever o prazo para a análise do documento, mas que ela será feita em processo de diálogo e com a mesma atenção dada às discussões sobre o Simples Gaúcho, mantidas desde o início do governo Tarso.

A sugestão foi encaminhada por lideranças da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio), da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Durante reunião com o segmento em julho, o secretário executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS), Marcelo Danéris, solicitou a elaboração do documento e adiantou aos dirigentes que o governo não tem qualquer projeto de aumento de impostos e que tem limites para renúncia da receita. Conforme ele, o aprofundamento do debate seria dado caso houvesse consenso da possibilidade de um equilíbrio tributário.

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FBC realiza reunião sobre Exame de Suficiência

Comunicação CFC - Fabrício Santos
Belém, 23 de agosto de 2011.  Está sendo realizada, na manhã desta terça-feira (23), na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, reunião sobre a segunda edição do Exame de Suficiência de 2011. Responsáveis pela Fundação Brasileira de Contabilidade, bem como os diretores dos Regionais discutem procedimentos e a operacionalização para a aplicação do certame.

O Exame de Suficiência se tornou obrigatório, em junho de 2010, com a Lei nº 12.249/10, sancionada pelo presidente Lula. Na primeira edição de 2011, mais de 16 mil bacharéis em Ciências Contábeis fizeram o certame. O edital para a segunda edição do Exame já está disponível.

As provas serão aplicadas no dia 25 de setembro de 2011. As inscrições estão abertas até o dia 31 de agosto e podem ser feitas aqui e nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade. A taxa é de R$ 100,00.

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Conselho Regional de Contabilidade realiza seminário de Auditoria em Fortaleza

O evento acontecerá no dia 1º de setembro na sede do CRC
Por: Christina Herbster
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará  (CRC) em parceria com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), realiza no próximo dia 1º de setembro o Seminário de Auditoria do Estado do Ceará.
O evento será realizado no auditório da sede do CRC-CE, na Avenida da Universidade, 3057 - Benfica. O seminário tem o objetivo de transmitir aos participantes esclarecimentos relacionados à importância dos procedimentos de auditoria e suas dificuldades operacionais nos exercícios de 2010 e 2011.
Os interessados em participar do evento devem procurar o CRC para realizar a inscrição. Mais informações no site da instituição  www.crc-ce.org.br ou pelo telefone (85) 3455.2903

Fonte: CRC-CE

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terça-feira, 23 de agosto de 2011

A legislação tributária e o dia a dia do contador


Por: Robison Chan Tong

Recentemente iniciei uma pessoa interessada em trabalhar como auxiliar de escrita fiscal e, ao discorrer sobre o sistema tributário nacional, sua pirâmide de atos legislativos e aplicações, fui surpreendido pelo seguinte comentário: “Quero aprender a ser auxiliar de escrita fiscal e não advogado!”.
Após explicar para o meu colega que não iríamos estudar o Direito, mas o direito que o Estado tem de regulamentar as operações fiscais, percebi o quanto espanta as pessoas o cipoal de regras que já fazem parte do cotidiano de um escritório de contabilidade. Pois bem, um escritório contábil hoje, se bem observado, no mínimo conterá uma estante em que se encontrará uma Constituição Federal do Brasil, um Código Tributário Nacional, um Regulamento do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS, além de pastas encadernadas de boletins e periódicos, que auxiliam o contador a interpretar e aplicar as regras tributárias. Isso se já não estiver tudo online. Todo esse material ainda é complementado com consultas via internet e, quem sabe, um advogado que vez por outra é acionado para elaborar um parecer ou uma impugnação.
Num país como o nosso, em que a produção legislativa é uma constante – neste exato momento alguma regra tributária está sendo alterada –, o comentário do meu colega pode até fazer sentido. Mas qual impacto sofre a profissão contábil? Diria que de praticamente 100%, pois, sem conhecimento das regras aplicadas às operações, não há como orientar os clientes.
Este breve ensaio tem como objetivo discorrer rapidamente sobre os principais diplomas legais que considero como “básicos” e como o profissional contábil tem que desenvolver, além do conhecimento de sua profissão, o entendimento do que os juristas chamam de “quid júris”.
Qualquer pessoa que lida com a área fiscal/contábil deve no mínimo ter noções do que é uma “lei”, uma “instrução normativa”, um “regulamento” etc. Por quê? Por causa da chamada hierarquia das normas: cada dispositivo que regule uma determinada situação deve respeitar outra de força maior que lhe dê fundamento. Uma norma legal fica no abstrato até o momento de sua aplicação, materializado no fato concreto a que é submetida.
Acima de todas paira a Constituição Federal, a chamada Lei Maior ou Carta Magna. Nela estão atribuídas as regras de permissão e limitação do poder de tributar da União, Estados, municípios e Distrito Federal. A Constituição não cria um tributo, apenas autoriza a sua criação.
Para o contador e em especial para quem milita na área fiscal, conhecer o sistema tributário nacional é de suma importância.
Assim, além da Constituição, ter conhecimento do CTN – Código Tributário Nacional – é importante, pois nele temos a definição, em nível de lei complementar à constituição, do que são impostos, contribuições e taxas. A lei 5.172/1966 (CTN) é um diploma único no seu gênero por ser uma lei que não sofreu muitas modificações ao longo do tempo – por ter, na minha opinião, qualidade técnica e objetividade.
Abaixo do CTN, que é uma lei complementar, temos a chamada lei ordinária: observados seus limites de competência, pode ser editada pela União, Estados, municípios e Distrito Federal, onde são declarados os critérios de imposição tributária. Por exemplo: a lei que determina as regras do ICMS, em São Paulo, é a 6.374/1989, que tem sua regulamentação atual no decreto 45.490/2000.
Esta é outra figura que deixa todo mundo meio confuso: o decreto. Este ato normativo do poder executivo explica e robustece a lei, detalhando o que esta apenas prevê em termos gerais, sem extrapolar suas atribuições.
Agora, as chamadas instruções normativas, tão amplamente publicadas pela Receita Federal, são verdadeiras “instruções” que têm o condão de serem reguladoras de matérias, como a instrução normativa 480/2004, que dispõe sobre retenção de tributos e contribuições nos pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas provenientes de órgãos públicos.
Assim sendo, de acordo com a atividade de determinado empreendimento, haverá uma série de atos normativos que regulamentam as operações, o fato gerador do imposto, suas obrigações acessórias e a maneira com que o Estado pode também aplicar sanções.
Como se vê, o comentário do meu colega tem sua razão de ser, pois, para entender pelo menos um pouco do sistema tributário, necessário se faz ter noções de hermenêutica, exegese e conhecer as ferramentas necessárias para uma interpretação correta de aplicação das normas. Logo a necessidade criada obriga o profissional contábil a buscar novos horizontes e ampliar seu conhecimento de outras disciplinas para que haja um bom atendimento junto ao cliente, afinal “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Constituição Federal/1988, art. 5º, II).

* Robison Chan Tong, com mais de 25 anos de experiência na área fiscal, é gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, (www.grupoprolink.com.br), especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.









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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Bem vindo!!

A Empresa



Somos uma empresa de terceirização de serviços de contabilidade, constituída por profissionais com larga experiência nas áreas em que atuamos: Contábil – Tributária – Fiscal e Trabalhista.
Orientamos com base na legislação atualizada sobre o recolhimento de impostos e contribuições sociais.
Nossa equipe está pronta para auxiliar as empresas no crescimento e fortalecimento administrativo financeiro em busca da maior qualidade, utilizando-se de sistemas profissionais de alto nível.

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